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sexta-feira, 14 de maio de 2010

JUSTIÇA DESBLOQUEIA BENS DE LUCIANA SANTOS

Ex-prefeita diz que o município economizou com a medida

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) cassou ontem a liminar que bloqueava os bens da ex-prefeita de Olinda, Luciana Santos (PCdoB). A indisponibilidade foi decretada, no mês passado, pelo desembargador José Ivo de Paula Guimarães em resposta a um agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Púbico de Pernambuco (MPPE). 

A cassação da liminar se deu por unanimidade na 8ª Câmara Cível do tribunal. Mesmo assim, o processo pode continuar na Justiça, uma vez que cabe recurso. O MPPE entendeu que houve direcionamento na licitação pública que escolheu a empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda para gerenciar e manter o parque de iluminação pública do município. 

A promotoria também ressaltou que uma auditoria do Tribunal de Constas do Estado (TCE) considerou irregular a concorrência pública, que resultou no pagamento de R$ 7 milhões a Citéluz. Além da comunista, o MPPE denunciou mais seis pessoas na ação civil pública.


A ex-prefeita rebate os questionamentos da promotoria. Segundo Luciana Santos, ocontrato de gerenciamento do parque de iluminação pública não provocou danos ao patrimônio municipal e, ao contrário dos argumentos do MPPE, trouxe vantagens econômicas e eficiência ao serviço público. Do ponto de vista econômico, a comunista afirma ter ocorrido uma redução mensal de R$ 95 mil no custeio da iluminação e ressarcimento de R$ 4,5 milhões pela Celpe.


Na época do bloqueio dos bens, a comunista disse ter ficado surpresa com a decisão judicial, pois tinha esclarecido o contrato ao TCE e nunca havia sido convocada pelo TJPE para prestar depoimento sobre o caso.
Fonte: DP

quinta-feira, 29 de abril de 2010

JUSTIÇA DECRETA BLOQUEIO DE BENS DE LUCIANA SANTOS

Tribunal de Justiça diz que licitação da Citéluz tem ilegalidades e vícios 

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), José Ivo de Paula Guimarães, em recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decretou o bloqueio de bens da ex-prefeita do município, Luciana Santos e de mais seis pessoas que faziam parte da administração municipal e da empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda.

A indisponibilidade de bens havia sido pedida na Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade movida pelo MPPE em 2008 e negada pelo juízo da primeira vara da fazenda pública. A ação foi o resultado de uma investigação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) e do MPPE que identificaram fortes indícios de fraudes na licitação pública que escolheu a empresa Citéluz para executar o gerenciamento e a manutenção do parque de iluminação de pública de Olinda. 


O município pagou mais de R$ 7 milhões a empresa, favorecida no contrato administrativo decorrente de processo licitatório direcionado e previamente articulado, em frontal violação a legislação. O TCE, em auditoria especial, julgou irregular a concorrência pública referida

Segundo a promotora de Justiça responsável pelo caso, essa decisão judicial além de ser uma vitoria institucional, é uma resposta a sociedade, principal destinatária das ações do MPPE. Ela afirmou ainda ser importante que a população saiba que as denúncias formuladas são apuradas pelo Ministério Público, que toma as medidas cabíveis, o que só vem a fortalecer a democracia.

VÍCIOS - De acordo com a decisão do TJPE, existe prova que comprova que a concorrência pública n° 001/2004, desde o início, contou com vícios e ilegalidades, detectados após análise técnica da corte de contas (Tribunal de Contas de Pernambuco) no processo TC n° 0402673-1. 

Os agravados praticaram atos de improbidade administrativa e causaram prejuízo ao erário por induzir o ente público a firmar contrato com pessoa jurídica escolhida em processo licitatório direcionado. Assim, em face do exposto, defiro opedido para determinar - por cautela - a indisponibilidade dos bens dos agravados até o limite do valor do dano causado ao patrimônio público, inicialmente, calculado no total de R$ 7.351.290,00.


Com Informações da Assessoria do TJPE