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quinta-feira, 29 de abril de 2010

JUSTIÇA DECRETA BLOQUEIO DE BENS DE LUCIANA SANTOS

Tribunal de Justiça diz que licitação da Citéluz tem ilegalidades e vícios 

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), José Ivo de Paula Guimarães, em recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decretou o bloqueio de bens da ex-prefeita do município, Luciana Santos e de mais seis pessoas que faziam parte da administração municipal e da empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda.

A indisponibilidade de bens havia sido pedida na Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade movida pelo MPPE em 2008 e negada pelo juízo da primeira vara da fazenda pública. A ação foi o resultado de uma investigação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) e do MPPE que identificaram fortes indícios de fraudes na licitação pública que escolheu a empresa Citéluz para executar o gerenciamento e a manutenção do parque de iluminação de pública de Olinda. 


O município pagou mais de R$ 7 milhões a empresa, favorecida no contrato administrativo decorrente de processo licitatório direcionado e previamente articulado, em frontal violação a legislação. O TCE, em auditoria especial, julgou irregular a concorrência pública referida

Segundo a promotora de Justiça responsável pelo caso, essa decisão judicial além de ser uma vitoria institucional, é uma resposta a sociedade, principal destinatária das ações do MPPE. Ela afirmou ainda ser importante que a população saiba que as denúncias formuladas são apuradas pelo Ministério Público, que toma as medidas cabíveis, o que só vem a fortalecer a democracia.

VÍCIOS - De acordo com a decisão do TJPE, existe prova que comprova que a concorrência pública n° 001/2004, desde o início, contou com vícios e ilegalidades, detectados após análise técnica da corte de contas (Tribunal de Contas de Pernambuco) no processo TC n° 0402673-1. 

Os agravados praticaram atos de improbidade administrativa e causaram prejuízo ao erário por induzir o ente público a firmar contrato com pessoa jurídica escolhida em processo licitatório direcionado. Assim, em face do exposto, defiro opedido para determinar - por cautela - a indisponibilidade dos bens dos agravados até o limite do valor do dano causado ao patrimônio público, inicialmente, calculado no total de R$ 7.351.290,00.


Com Informações da Assessoria do TJPE

sexta-feira, 9 de abril de 2010

JUSTIÇA FEDERAL INOCENTA JACILDA

Decisão a favor da ex-prefeita foi unânime

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF) reformou ontem, por unanimidade, a sentença proferida no início do ano pelo juiz da 21ª Vara Federal em Pernambuco, Francisco de Barros e Silva, que condenou a deputada estadual Jacilda Urquisa (PMDB) à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, além de ressarcir a União em R$ 789 mil e ainda pagar multa de R$ 6 mil. Ela havia sido condenada em primeira instância por improbidade administrativa, cometida à época em que era prefeita de Olinda (1997-2000).

Ontem, o relator do processo, desembargador Geraldo Apolinário, acatou o recurso impetrado pelo advogado da parlamentar, Lêucio Lemos. Embora reconhecendo que houve irregularidade, o magistrado afirmou não ver indício de improbidade, pelo fato de a ex-prefeita não ter se apropriado dos recursos. Segundo ele, houve apenas desvio de finalidade.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a ex-prefeita e o então secretário de Obras e Serviços Públicos de Olinda, Artur Barbosa Maciel. Teve como base irregularidades na prestação de contas de um convênio de R$ 3 milhões assinado entre o município de Olinda e o governo federal para construção de um quebra-mar e obras de pavimentação e drenagem.

O juiz Francisco Barros e Silva havia acatado a acusação de desvio de finalidade, uma vez que os recursos foram utilizados complementar o pagamento da folha de pessoal do município. Ele isentou o ex-secretário Artur Maciel, mas afirmou que o desvio de finalidade era suficiente para condenar a ex-prefeita. Na sua defesa, Jacilda alegou não ter havido dolo nem apropriação pessoal das verbas do convênio, argumento acatado ontem pelo relator Geraldo Apolinário e acompanhada pelos demais desembargadores do Pleno do tribunal. Com isso, a deputada poderá tentar renovar o mandato em outubro.
Jornal do Commercio

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

JUSTIÇA RÁPIDA PARA PUNIR MARGINAIS NO CARNAVAL

Juizado do Folião vai contar com defensores públicos, juízes e promotores

Atenção baderneiros, beijoqueiros, maloqueiros, arruaceiros, caloteiros e afins. A partir de domingo (14), o Juizado do Folião vai entrar em ação no Carnaval de Olinda para julgar de maneira rápida os delitos praticados por marginais infiltrados entre as pessoas de bem que vão ao Carnaval para se divertir. A ação – digna de todos os elogios - é uma parceria entre a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Secretaria de Defesa Social, o Tribunal de Justiça e outras instituições.

Com o trabalho, espera-se retirar de circulação os bandidos que aproveitam os dias de folia para praticar crimes. A Defensora Pública Geral, Tereza Joacy Gomes de Melo, destacou a participação da Defensoria como órgão que assegura a celeridade das ocorrências. “Estamos cumprindo o nosso papel social” destacou.

A sede das atividades será na FOCCA, na Rua do Bonfim. A ação conjunta, que está no seu terceiro ano, conta com a participação de Defensores Públicos, Promotores de Justiça e Juízes de Direito. Ao todo 90 pessoas estarão trabalhando durante o Carnaval 2010.

Entenda como atua a  Defensoria Publica
A  Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, criada há 12 anos, tem o objetivo de atender pessoas que não têm condição de contratar advogado particular. 
Atua praticamente em todos os ramos do direito: na área criminal, cível, penal, de família, locação, propriedade, consumidor, com exceção dos Direitos Eleitoral e Trabalhista.

Conta atualmente com 45 Núcleos situados na Região Metropolitana e está presente em mais 120 Comarcas do Interior do Estado. Pelo menos 255 Defensores Públicos estão a serviço da população. Em 2009 mais de 750 mil cidadãos contaram com a assistência jurídica desses profissionais.