sexta-feira, 14 de maio de 2010

JUSTIÇA DESBLOQUEIA BENS DE LUCIANA SANTOS

Ex-prefeita diz que o município economizou com a medida

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) cassou ontem a liminar que bloqueava os bens da ex-prefeita de Olinda, Luciana Santos (PCdoB). A indisponibilidade foi decretada, no mês passado, pelo desembargador José Ivo de Paula Guimarães em resposta a um agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Púbico de Pernambuco (MPPE). 

A cassação da liminar se deu por unanimidade na 8ª Câmara Cível do tribunal. Mesmo assim, o processo pode continuar na Justiça, uma vez que cabe recurso. O MPPE entendeu que houve direcionamento na licitação pública que escolheu a empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda para gerenciar e manter o parque de iluminação pública do município. 

A promotoria também ressaltou que uma auditoria do Tribunal de Constas do Estado (TCE) considerou irregular a concorrência pública, que resultou no pagamento de R$ 7 milhões a Citéluz. Além da comunista, o MPPE denunciou mais seis pessoas na ação civil pública.


A ex-prefeita rebate os questionamentos da promotoria. Segundo Luciana Santos, ocontrato de gerenciamento do parque de iluminação pública não provocou danos ao patrimônio municipal e, ao contrário dos argumentos do MPPE, trouxe vantagens econômicas e eficiência ao serviço público. Do ponto de vista econômico, a comunista afirma ter ocorrido uma redução mensal de R$ 95 mil no custeio da iluminação e ressarcimento de R$ 4,5 milhões pela Celpe.


Na época do bloqueio dos bens, a comunista disse ter ficado surpresa com a decisão judicial, pois tinha esclarecido o contrato ao TCE e nunca havia sido convocada pelo TJPE para prestar depoimento sobre o caso.
Fonte: DP

Nenhum comentário:

Postar um comentário