segunda-feira, 26 de abril de 2010

IDOSOS E DEFICIENTES BENEFICIADOS COM AÇÃO DA PREFEITURA

Idosos e deficientes físicos de Olinda não vão mais precisar sair com o mesmo veículo para garantir o direito ao uso das vagas especiais. Para oferecer mais conforto e mobilidade a essa parcela da sociedade, a Prefeitura de Olinda inicia hoje (26) o cadastramento que vai possibilitar que pessoas com mais de 60 anos e com necessidades especiais utilizem qualquer veículo para estacionar nas vagas destinadas a esse público.

De acordo com a determinação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran (resoluções de número 303 e 304/2008), a Secretaria de Transportes, Controle Urbano e Ambiental irá substituir os antigos adesivos de identificação por carteiras, o que vai permitir que o benefício fique vinculado ao idoso e deficiente, e não mais ao veículo. Para isso, ao estacionar, os usuários deverão colocar o novo documento no console do carro.

A carteira confeccionada por Olinda segue os mesmos moldes nacionais, assim como determina o Contran, e, por isso, poderá ser utilizada em qualquer estacionamento, seja ele público ou de estabelecimentos privados. A substituição dos adesivos pelas carteiras será feita de forma gradual, e os antigos adesivos continuarão válidos.

CADASTRO

Para adquirir a carteira será necessário que os idosos e deficientes físicos residentes em Olinda façam o cadastramento na Secretaria de Transportes, Controle Urbano e Ambiental, localizada na Estrada do Bonsucesso, 306, Bonsucesso, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Quem já tiver cadastro deve atualizar a inscrição. As carteiras de identificação serão entregues aos requerentes no prazo de 24h. Os usuários devem ficar atentos aos documentos necessários:

Idosos

Cópia e original da carteira de identidade ou outro documento oficial, com foto;
Cópia e original do CPF;
Cópia e original do comprovante de residência atual;
Procuração com firma reconhecida emitida em 2010, no caso do idoso que estiver impossibilitado de comparecer;

Deficientes

Cópia e original da carteira de identidade ou outro documento oficial, com foto;
Cópia e original do CPF;
Cópia e original do comprovante de residência;
Procuração com firma reconhecida emitida em 2010, no caso do deficiente que estiver impossibilitado de comparecer;
Laudo médico atualizado atestando que é portador de deficiência, emitido pelo SUS.
Fonte: PMO

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